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(DOC. VP 165.9221.0005.6200)

TRT18. Execução contra devedor subsidiário. Benefício de ordem. Indicação de bens do devedor principal situados na mesma comarca. Necessidade.

«Ao valer-se do benefício de ordem, deve o responsável. subsidiário nomear bens livres e desembargados do devedor, sitos na mesma comarca, quantos bastem para pagar o débito (CPC, art. 596, § 1º, aplicado analogicamente).»

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