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(DOC. VP 165.9221.0003.9100)

TRT18. Descontos salariais.

«Ante a adoção, pelo direito pátrio, do princípio da intangibilidade salarial, a regra geral referente aos descontos salariais é a de sua vedação, excetuando-se as hipóteses previstas nos parágrafos do CLT, art. 462.»

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