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(DOC. VP 165.9221.0001.0000)

TRT18. Adicional de insalubridade. Infirmação de conclusão de laudo do perito oficial. Necessidade de prova robusta em contrário.

«Como auxiliar do juízo, as alegações e conclusão do perito oficial goza de fé pública. Tal presunção é relativa, de modo que o juiz não esta a ela adstrito, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos que infirmem as conclusões do perito, desde que provados de forma robusta nos autos (CPC, art. 436), o que não ocorreu no caso»

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