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(DOC. VP 165.7004.4000.8200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e horas-extras. Incidência do tributo. Matéria apreciada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (REsp 1.230.957/CE, rel. Min. Mauro campbell marques, e Resp1.358.281/SP, min. Herman benjamin). Férias gozadas. Incidência. Precedente da 1ª. Seção. Edcl nos edcl no REsp. 1.322.945/df, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques. Agravo regimental desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014) e 1.358.281/SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014) no rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que incide a Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade e as horas-extras. 2. Também incide a Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termo

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