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(DOC. VP 165.6040.3527.3859)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Plano de Saúde - Embargada que ajuizou execução visando a cobrança das mensalidades vencidas em julho e agosto de 2020 - Sentença de procedência que julgou extinta a execução por reconhecer a inexigibilidade dos valores cobrados - Irresignação da embargada - Não acolhimento - Contrato coletivo que se submete às regras do CDC, na forma da Súmula 608 do C. STJ - Contrato pactuado entre as partes que prevê a cobrança antecipada do prêmio, bem como a suspensão automática da cobertura a partir do primeiro dia de inadimplemento - Inviabilidade de cobrança de prêmios relativos ao período em que a cobertura estava suspensa, em razão do incontroverso inadimplemento das mensalidades - «Prints» de telas sistêmicas que não são suficientes para comprovar a efetiva utilização do serviços no período de suspensão automática - Desnecessidade de cumprimento de aviso prévio de 60 dias para a rescisão do contrato - Reconhecimento da nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, em ação civil pública, com efeitos erga omnes, que ensejou a revogação do referido parágrafo único, pela Resolução Normativa 455/2020 da ANS - Inexigibilidade das mensalidades cobradas corretamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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