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(DOC. VP 165.2472.9008.2800)

TJSP. Possessória. Interdito proibitório. Ação visando assegurar o uso e gozo exclusivo de área comum destinada a vaga de garagem em condomínio edilício. Descabimento. Área comum de condomínio que não pode ser utilizada privativamente, nem vendida separadamente ou dividida. Impossibilidade de se negar aos demais condôminos o direito ao uso da área em litígio. Ato de tolerância do condomínio e dos demais condôminos, permitindo a utilização da referida área por longa data, que não induz a posse. Inteligência dos artigos 1.199, 1.208, 1.331, § 2º, e 1.335, inciso II, todos do Código Civil. Nulidade das multas aplicadas, por não ter o apelante se desincumbido de provar a efetiva ocorrência de infração (correspondente à indevida utilização da área de uso comum pelos apelados, após a notificação da deliberação da assembléia do condomínio), nos termos do CPC/1973, art. 333, inciso II. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido, sendo reconhecida a improcedência do pedido de interdit proibitório.

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