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(DOC. VP 165.1453.8000.2100)

STF. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação, da CF/88 de 1988.

«1. Por ter natureza administrativa, submete-se ao controle do Conselho Nacional de Justiça ato de Tribunal que efetiva substituto como titular de serventia extrajudicial. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a garantia de efetivação sem concurso, prevista no CF/88, art. 208 de 1969, na redação dada pela Emenda Constitucional 22/1982, não se aplica quando a vacância tiver ocorrido sob vigência da Carta de 1988. 3. Agravo regimental a que se

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