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(DOC. VP 165.1240.0004.6800)

TJSP. Citação. Hora certa. Processo de execução. Admissibilidade. Essa forma de citação é aplicável tanto no processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 598 cabendo, porém, ao oficial de justiça, quando do cumprimento da diligência, avaliar a aplicação ou não do CPC/1973, art. 227. Agravo provido, com a observação supra.

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