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(DOC. VP 165.1240.0004.4800)

TJSP. Apelação com revisão. Juros. Moratórios e remuneratórios. Contrato. Depósito. Cobrança. Diferença de rendimentos. Caderneta de poupança. Plano verão. Juros remuneratórios são devidos, à razão de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, pois da natureza do contrato de caderneta de poupança. Referidos juros incidirão somente sobre a diferença a ser paga ao autor. Diferença esta que, por ter sido creditada na época dos fatos, obviamente não sofreu incidência dos juros aplicados ao saldo da poupança. Os juros de mora também são devidos, a razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do CCB, art. 406. Recurso desprovido quanto ao tema.

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