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(DOC. VP 165.1240.0003.0900)

TJSP. Rescisória. Prescrição. Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Havendo dúvida jurisprudencial e doutrinária da aplicação do ‘ex officio’ da regra do CPC/1973, art. 219, V. A demanda deve ser julgada improcedente porque inexistiu ofensa literal de lei a teor do CPC/1973, art. 485, V. Condenação da Municipalidade aos pagamentos da sucumbência e aplicando-se também a multa de 5% sobre o valor da causa, nos temos do CPC/1973, art. 488, II.

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