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(DOC. VP 165.1055.8005.0200)

STJ. Duplicata simulada. Insuficiência probatória. Absolvição. Pretensão de condenação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Hipótese em que a agravada, acusada da prática do delito de duplicata simulada, foi absolvida em sede de apelação. 2. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, entendeu que o conjunto probatório não revela a certeza da autoria delitiva, necessária para manter a condenação proferida pelo Magistrado de origem. 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de condenar a denunciada, entendendo pela suficiência das

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