Carregando…

(DOC. VP 165.0973.7001.5700)

TJSP. Família. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Falência de sociedade limitada. Reconhecimento da situação de representante legal da sociedade de sócia minoritária, titular de 1% (um por cento) do capital social, que, em rigor, nunca foi sócia de fato. Poderes de sócia jamais exercidos e, muito menos, de administradora ou representante legal. Inviabilidade da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade sem a presença dos requisitos do CCB, art. 50. Possibilidade da declaração incidental da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida em processo de falência, desde que observadas as garantias constitucionais (devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório). Revogação da decisão por afronta à Constituição Federal e ao Código Civil. Arrecadação de bens particulares que guarnecem a residência da agravante que são impenhoráveis por constituírem-se bem de família, a teor do art. 1º e parágrafo único, da Lei nº: 8009/90. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote