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(DOC. VP 165.0971.9004.5400)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Substituição tributária. Discussão atinente à incidência do tributo em questão sobre as atividades da impetrante. Impetrante vencida, em face de acórdão proferido por esta Câmara. Determinação de devolução do depósito feito pela Petrobrás, como substituta tributária, levantado pela agravante quando a questão estava «sub judice». Insurgência desta, aduzindo que o valor em questão lhe pertencia, tendo sido indevidamente retido, além de ter ocorrido a decadência. Descabimento. Decisão judicial transitada em julgado desfavorável à agravante. Valor depositado que se converte em renda do Estado, uma vez vencido o contribuinte. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido.

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