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(DOC. VP 165.0971.9002.7700)

TJSP. Dano material e moral. Absolvição criminal por insuficiência de provas e soltura provisória do indiciado, que permaneceu em liberdade no curso do processo, não desqualifica a legitimidade da prisão em flagrante por receptação dolosa e demais medidas de persecução criminal, por isso não ensejando direito de indenização por dano material e moral. Falta de evidência de falhas, desvios ou abusos de qualquer espécie. Demanda improcedente. Recurso não provido.

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