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(DOC. VP 164.7844.8008.5800)

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Falta de licitação. Contratação pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) de escritório de advocacia. Não enquadramento no conceito de notória especialização. Ausência do caráter de singularidade dos serviços a serem prestados, os quais poderiam ser executados pela Superintendência Jurídica da própria CDHU ou por escritórios do mesmo porte daquele contratado. Improbidade administrativa configurada. Cominação de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Inviável a contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, por pessoa jurídica de direito privado controlada pelo Estado de São Paulo, quando ausentes a notória especialização e a singularidade, ante a existência de outros escritórios de igual capacidade e porte e o caráter ordinário dos serviços a serem prestados. Caracterizado o desvio de finalidade, sujeita-se o administrador público ao ressarcimento integral dos danos causados, além de outras sanções. Sentença de procedência mantida. Recursos improvidos.

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