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(DOC. VP 164.7400.5021.8100)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa. Desnecessidade da intimação específica do réu, bastando a intimação acerca do resultado do julgamento. Título judicial ilíquido. Necessidade de prévia liquidação de sentença. Instrução do pedido com a memória de cálculo. CPC/1973, art. 475-B. Suficiência por depender apenas de mero cálculo aritmético. Depósito realizado pelo devedor quando ainda não havia esgotado prazo quinzenal. Pena de multa afastada, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante, ora agravante. Impugnação acolhida. Recurso provido para esse fim.

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