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(DOC. VP 164.6004.8003.1000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário-maternidade, adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e transferência, descanso semanal remunerado, sobreaviso e prêmios. Não incidência sobre o valor pago pela dispensa, de empregado com estabilidade provisória. Caráter indenizatório. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não há contradição em afastar a alegada violação do CPC, art. 535 e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja

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