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(DOC. VP 164.5713.0001.5700)

STJ. Processual civil. Antecipação de honorários periciais. Assistência judiciária concedida ao autor e requerente da prova técnica. Ônus financeiro.

«1. No cotejo das regras do CPC, art. 33, dos Lei 1.060/1950, art. 11 e Lei 1.060/1950, art. 12 e da garantia de acesso ao Judiciário, a jurisprudência identificou solução parcimoniosa: é mister questionar inicialmente o perito sobre o recebimento dos honorários ao final do processo. Caso não concorde, que se promova sua substituição, com designação de técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova

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