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(DOC. VP 164.3150.8017.6800)

TJSP. Prova. Documento. Juntada de novos documentos. Indeferimento pelo juiz «a quo», entendendo como intempestivos porque apresentados após o saneamento do processo. Tutela antecipada recursal concedida parcialmente para permitir a juntada serôdia dos documentos. Regra contida no CPC/1973, art. 396 que tem sido mitigada pela jurisprudência, permitindo a juntada serôdia de documentos que visem à instrução probatória, desde que oferecida oportunidade à parte contrária, para o exercício do contraditório. Ratificada a tutela antecipada recursal parcial inicialmente concedida, deferido o encarte das cópias dos processos referido, conforme almejado pela agravante. Recurso parcialmente provido.

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