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(DOC. VP 164.3150.8014.7300)

TJSP. Apelação / reexame necessário . ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM». Mandado de Segurança. Impetração contra secretário de Saúde da Prefeitura de Osasco. Pretensão de obter medicamento para tratamento conta o câncer. Alegação de ilegitimidade de parte da municipalidade. Afastamento. Competência concorrente dos entes políticos para cuidar da saúde pública e da seguridade social dentro do Sistema Único de Saúde. SUS. CF/88, art. 198, «caput», I parágrafo 2ª, II. Sistema Único de Saúde ademais descentralizado, com direção única em cada esfera de governo. Município é igualmente responsável, na sua esfera, pela saúde pública, competindo-lhe, como tal, a gestão local. Preliminar rejeitada.

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