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(DOC. VP 164.3150.8012.8400)

TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Júri. Juiz que deixa de incluir em pauta o julgamento em plenário de réu sob o argumento de estar o acusado foragido e, portanto, não se encaixar na expressão «solto» das hipóteses dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Inadmissibilidade. Lei 11689/2008 que deu nova redação ao art. 420 do Estatuto Processual. Réu foragido se encontra em similar situação processual de «solto», textualmente disposto no art. 457 do mesmo Código. Regular intimação. Não comparecimento. Revelia. Ocorrência. Segurança concedida para o fim de determinar ao juízo «a quo» que designe nova data para julgamento do pronunciado perante o Conselho de Sentença.

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