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(DOC. VP 164.1404.4001.3800)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC, art. 188. Intempestividade reconhecida. Ausência de expediente forense no tribunal de origem. Necessidade de comprovação.

«1. Inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o Recurso Especial, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 c/c CPC, CPC, art. 188, ambos. 2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido no dia 19.9.2012, acompanhando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 626.358/MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ 23.8.2012, alterando anterior posicionamento do STJ, concluiu pe

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