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(DOC. VP 164.1380.5000.3900)

STJ. Conflito de competência. Homicídio praticado por policiais militares de serviço contra civil. Excludentes de ilicitude. Verificação. Competência da justiça comum estadual.

«1. Em conformidade com a Constituição da República (art. 125, § 4º) e com as normas infraconstitucionais que regulam a matéria (CPM, art. 9º, parágrafo único e CPP, art. 82M), a competência para processar e julgar policiais militares acusados da prática de crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri. 2. Não é conforme ao direito a iniciativa do juiz militar que, em face de pedido do Ministério Público para a declinação de competência para a jurisdição criminal c

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