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(DOC. VP 164.0680.6000.4900)

STF. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do CPC, art. 1.024, § 3º, do CPCde 2015. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º

«1. O Código de Processo Civil de 2015 preconiza que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial (art. 1.022). 2. Na hipótese de embargos declaratórios contra decisão de Relator, o Código legitima seu recebimento como agravo interno quando o seu objetivo é reformar a decisão recorrida, e não sanar qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição. 3. Constitui etapa necessária nesse procedimento a intimação do embargante para que impugne especi

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