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(DOC. VP 163.9800.9017.5700)

TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Município de São Paulo. Decreto Municipal 46228/05. Aumento na base de cálculo. Na veiculação de temas de direito tributário que concernem às relações entre o Estado e o contribuinte, sujeita-se o Poder Público ao princípio constitucional da Reserva de Lei, disposto no CF/88, art. 150, que veda à União, Estados ou Municípios a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça. Tendo em vista que, ao teor do CTN, art. 38, a base de cálculo para o lançamento tributário é o valor venal dos bens e títulos transmitidos, para se atribuir outro valor ao imóvel, que não o decorrente do anterior, mister a existência de uma lei que o autorize, não bastando, para isso, simples decreto. Inconstitucionalidade reconhecida.

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