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(DOC. VP 163.9690.8002.1100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito durante o período de prova. Suspensão e revogação do benefício após o término do período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Consoante o disposto no CP, art. 90 - Código Penal, não é possível a prorrogação, suspensão ou revogação do livramento condicional após o término do período de prova, ainda que em razão de novo crime praticado dentro do período, pois, terminado o referido prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Paciente beneficiada com o livramento condicional em 15/10/2009, com período de prova até 26.1.2013. O novo crime foi praticado em 1.6.2012, entretanto o benefí

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