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(DOC. VP 163.9273.9001.4800)

TJSP. Hipoteca judiciária. Especificação. Procedimento. Contraditório. A declaração de indisponibilidade dos bens não obsta a especificação e inscrição da hipoteca judiciária. Não se antecipando o devedor em especificar o imóvel para a inscrição da hipoteca, pode o credor tomar as providências para identificar todos os bens do patrimônio e apurar-lhes o valor sem qualquer vinculação ao contraditório. O contraditório deverá ser observado quando o credor requerer a especificação da hipoteca em determinado bem, mas os atos do procedimento não poderão ter o formalismo previsto para o processo ordinário sob pena de obstar-se a execução da garantia real. Agravo improvido.Em julgamento conjunto os Embargos de declaração, não conhecido 990.10.138413-2/5000

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