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(DOC. VP 163.7853.5009.8000)

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Presença. Deferimento. Irresignação. A disposição do CPC/1973, art. 273 constitui-se em provimento tendente a realizar, de forma imediata, o direito afirmado pela parte requerente, antecipando, pois ainda que provisoriamente, os efeitos da prestação jurisdicional a ser entregue a final. A tutela é concedida sempre que, a par da prova inequívoca e da alta plausibilidade jurídica do alegado na inicial, houver perigo de dano para o requerente caso a medida não seja deferida de imediato. Precedentes Jurisprudenciais. Agravo improvido.

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