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(DOC. VP 163.6125.9001.2100)

TJSC. Apelação 0005747-48.2009.8.24.0073

«Tese - A conduta dos pais em manter seus filhos menores em «gaiola» por período curto de tempo enquanto realizam afazeres domésticos não configura o delito de cárcere privado. Relatora: Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. CÁRCERE PRIVADO (CODIGO PENAL, CP, art. 148, § 1º, I, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE PRENDIAM OS FILHOS MENORES EM CAIXA DE MADEIRA PARA POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO

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