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(DOC. VP 163.6125.9000.9900)

TJSC. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por dano moral. Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Saque em terminal de autoatendimento em fim de semana. Insuficiência de cédulas, a despeito de existir saldo em conta corrente. Fato incontroverso (CPC, art. 334, III). Circunstância que teria acarretado o desfazimento de compra e venda de uma motocicleta. Abalo anímico. Não ocorrência. Ausência de lógica e verossimilhança das alegações. Falha que, por si só, não conduz à responsabilização da instituição financeira. Prejuízo não evidenciado.

«Tese - Conquanto caracterize falha na prestação de serviço, a quantidade insuficiente de cédulas para saque em terminal bancário de autoatendimento não é apta a ocasionar abalo de ordem moral. Embora configure falha na prestação do serviço, a insuficiência de cédulas nos saques promovidos em terminal de autoatendimento não tem carga suficiente, por si só, para caracterizar dano moral, sobretudo quando não há desconto além da quantia entregue na conta bancária do consumidor

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