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(DOC. VP 163.5910.3011.7000)

TST. Dano moral. Valor da indenização (R$ 20.000,00). Dano material. Pensão mensal. Limitação etária. Impossibilidade (divergência jurisprudencial).

«A pensão prevista no caput do CCB/2002, art. 950, Código Civil deve ser paga ao empregado de forma correspondente «à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu», não havendo em tal dispositivo qualquer limitação de idade para a percepção da citada verba, senão «o fim da convalescença» do empregado. Portanto, na situação dos autos sequer poderia ter sido fixada data limite para o pagamento de pensão mensal, a qual deveria ter sido arbitra

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