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(DOC. VP 163.5910.3006.1600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Validade dos cartões de ponto. Ônus da prova. Horas in itinere. Matéria fática.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 58, § 1º, 74, § 2º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula 90/TST, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel.

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