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(DOC. VP 163.5910.3000.8800)

TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Fixação por norma coletiva (por violação do CF/88, CCB, CLT, art. 7º, XIV, 59, 422, contrariedade à Súmula 423/TST e divergência jurisprudencial).

«Uma vez fixada a jornada de trabalho de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, por meio de regular negociação coletiva, como no caso, e não restando comprovado o quadro fático de prestação de horas extras habituais, é de se reconhecer que o empregado não terá direito ao pagamento das horas excedentes das sexta e sétima horas diárias. A v. decisão regional guarda plena sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, pacificada pela Súmula 423/TST a sa

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