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(DOC. VP 163.5721.0012.0800)

TJRS. Direito privado. CPC. CPC. Lei 13.105/2015. Decisão interlocutória. Prova pericial. Pedido. Indeferimento. Agravo de instrumento. Não admissibilidade. Princípio da taxatividade. Observância. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Processo de conhecimento. Ação de reparação de danos morais e materiais. Acidente nas dependências de casa noturna. Queda do filho e irmão dos autores dentro do estabelecimento da demandada durante evento. Meca festival. Indeferimento de prova pericial indireta. Análise técnica de documentos médicos e vídeos do local do acidente. Rol taxativo das decisões suscetíveis de impugnação por agravo de instrumento. Inocorrência de preclusão. Doutrina.

«Segundo a sistemática adotada pelo CPC/2015 o elenco de decisões suscetíveis de impugnação por agravo de instrumento é restritivo (CPC/2015, art. 1.015). A decisão que indefere requerimento de prova pericial não se amolda a nenhuma das hipóteses de cabimento desse recurso previstas no CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA NO PERMISSIVO LEGAL DO CPC/2015, art. 932, III.»

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