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(DOC. VP 163.5721.0011.0400)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Alimento impróprio para o consumo. Molho de tomate. Corpo estranho. Presença. Consumidor. Ingestão. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Considerações sobre o tema. Embargos infringentes. Subclasse responsabilidade civil. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos morais. Aquisição de molho atomatado com corpo estranho no interior da embalagem. Ausência de ingestão do alimento. Dano moral inocorrente.

«1. Responde o fabricante pelos defeitos de fabricação, quando não oferecida a segurança que dele se espera (CDC, art. 12 - Código de Defesa do Consumidor), assim como pelos vícios que eventualmente ostentar o produto, na inteligência do CDC, art. 18 - Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso, porém, é incontroverso nos autos que a autora não chegou a ingerir o produto. E segundo majoritário entendimento jurisprudencial do STJ, a mera visualização de corpo entranho no interio

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