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(DOC. VP 163.5721.0009.7400)

TJRS. Direito criminal. Processo. Ente público. Custas. Pagamento. Isenção. CPP, art. 805. Le-8121/1985, art. 11, par-único. Rse 70.065.083.404 m/ag 2.791. S 27/08/2015. P 13 recursos de apelação e em sentido estrito. Condenação do estado rgs ao pagamento de custas processuais. Apelação tempestiva não conhecida. Decisão atacada mediante recurso interlocutório. Irresignações sucessivas do estado do rio grande do sul. Julgamento recursal unificado. Provimento dos recursos.

«É manifesta a carga de lesividade da decisão judicial que, em sentença, impõe ao Estado do Rio Grande do Sul o pagamento das custas processuais, daí decorrendo o seu legítimo interesse de apelar contra essa condenação. Tendo o processo criminal tramitado em Juízo com Cartório estatizado, o Estado do RGS é isento do pagamento das respectivas custas, consoante dispõe o CPP, art. 805. combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual 8.121/85, impondo-se afastar a condenaç�

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