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(DOC. VP 163.5721.0006.0800)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Detento. Morte. Estado. Responsabilidade objetiva. Reconhecimento. Vítima. Culpa exclusiva. Inocorrência. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Homicídio. Asfixia mecânica. Danos morais caracterizados.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. 2 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, ou força maior. 3. Ao Estado, quando restringe a liberdade de qualquer cidadão, é imposto o dever de vigilância e guarda dos seu

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