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(DOC. VP 163.5721.0004.0300)

TJRS. Direito privado. Acidente de trabalho. Justiça do trabalho. Competência rationae materiae. Preclusão pro judicato. Não reconhecimento. Súmula Vinculante 22/STF. Aplicabilidade. Conflito negativo de competência. Cabimento. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho. Demanda proposta pelos sucessores do trabalhador vítima fatal de infortúnio laboral. Matéria submetida aos efeitos da Súmula Vinculante 22/STF. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Decisão superveniente da Corte Especial do egrégio STJ no conflito de competência 101.977/SP, relator o Ministro teori zavascki. Competência da justiça do trabalho. Reconhecimento de ofício. Inteligência do CPC/1973, art. 113. Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação de indenização proposta pelos sucessores do trabalhador falecido em virtude de acidente do trabalho. Sentença proferida pela Justiça Estadual após a vigência da emenda constitucional 45/04. A decisão monocrática anterior proferida no âmbito do STJ, exarada em 23-04-2007, que fixou a competência da Justiça Estadual para apreciar e julgar a presente demanda indenizatória não prepondera sobre o entendimento consolidado pela colenda Corte Especial do STJ ao decidir o conflito de competência 101977/SP, em 16-09-2009 (vale dizer, depois da decisão supracitada), que fez prevalecer o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 22 do excelso pretório, corte a quem incumbe dizer a última palavra na interpretação do texto da Lei fundamental. Nada impede a reapreciação da questão relativa à competência absoluta «rationae materiae», por versar o tema questão de ordem pública, não se verificando, desse modo, preclusão «pro judicato». Precedentes do STJ e do tjrs. Suscitaram conflito negativo de competência perante o STJ.

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