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(DOC. VP 163.5721.0001.3300)

TJRS. Direito público. Desapropriação indireta. Contrato. Compra e venda. Descumprimento. Prescrição. Renúncia. Decreto 35232/1994. Apossamento indevido. Ocorrência. Dever de indenizar. Embargos infringentes. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública posterior. Decreto estadual 35.232/1994. Renúncia à prescrição pela administração. Art. 161, do CCB/1916 e CCB/2002, art. 191. Descumprimento do pacto de compra e venda. Apossamento indevido. Indenização.

«I - Diante da natureza real da ação de desapropriação indireta, incidente o prazo prescricional vintenário - vigência do CCB/2002 - Código Civil de 1916 - , e quinzenal - por ocasião da entrada em vigor do novel CCB/2002. II - Não obstante o negócio jurídico de compromisso de compra e venda de uma gleba de terra de desapropriação amigável, correspondente à área de 4.053,00 m2 - RS/19 Rincão do Cascalho-Maquiné - , celebrados entre o Departamento Autônomo de Estradas e Rod

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