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(DOC. VP 163.5450.2004.3600)

STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Homicídio ocorrido no trânsito. Ilegalidade do teste de alcoolemia realizado no réu inconsciente. Exclusão da denúncia de referência a tal prova, considerada ilícita. Descabimento. Existência de outros elementos de prova capazes de demonstrar a embriaguez, bem como a autoria e a materialidade delitivas. Ampla dilação probatória. Inviabilidade. Precedentes. Matéria trazida na impetração já decidida no AResp739.762/PR. Constrangimento ilegal não configurado. Falta de preclusão da sentença de pronúncia. Tese rejeitada. Contradição, obscuridade, omissão inexistentes.

«1. Inexiste contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. O acórdão embargado contém ampla e suficiente fundamentação no sentido de que as mesmas questões trazidas na presente impetração já foram suscitadas e decididas nos autos do AREsp 739.762/PR, ao qual neguei provimento em 5/11/2015; interposto agravo regimental, foi-lhe negado provimento em julgamento finalizado no dia 4/2/16 (DJe 23/2/2016); opostos embargos de declaração, foram rejeitados em 17/3/2016 (DJe de 12/4/201

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