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(DOC. VP 163.4280.7003.2900)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade da sentença e do acórdão. Não ocorrência. Insignificância. Não caracterizada. Delito cometido com violência. Desclassificação para vias de fato. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Exasperação da pena-base. Motivação insuficiente. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de alguma formalidade, principalmente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o disposto no CPP, art. 563 - Código de Processo Penal. 2. O Juiz sentenciante, ao realizar a dosimetria da pena, explicitou qual circunstância judicial do CP, art. 59 - Código Penal foi a

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