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(DOC. VP 163.3950.1004.5500)

STJ. Homicídio qualificado. Absolvição. Anulação do julgamento. Acusado não localizado para ser intimado da nova sessão. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos arts. 420 e 457, do CPP, CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, artigo 2º - Código de Processo Penal. 2. O CPP, CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos process

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