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(DOC. VP 163.3950.1000.1900)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fiança bancária apresentada originariamente para garantir o juízo. Acréscimos de 30% previstos no CPC, art. 656, § 2º. Aplicação restrita à substituição de penhora. Possibilidade de êxito do recurso especial demonstrada.

«1. «O CPC, art. 656, § 2ºestá vinculado ao caput desse dispositivo, que trata da hipótese de substituição da penhora, e não do seu oferecimento inicial. Portanto, a exigência ali prevista é de que a fiança bancária ou o seguro garantia judicial oferecido em substituição à penhora original seja reforçado em 30% (trinta por cento), e não que o oferecimento inicial desses instrumentos à penhora seja onerado» (AgRg na MC 23.527/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime

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