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(DOC. VP 162.9650.8000.5100)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça. Determinação de arquivamento de processo de controle administrativo. Deliberação negativa. Ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O CF/88, art. 102, I, d é bastante claro ao limitar a competência do Supremo Tribunal Federal ao julgamento de mandados de segurança «contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.» 2. In casu, este writ volta-se contra decisão colegiada do Conselho Nacional de Justiça que manteve a decisão de arquivamento de procedimento de

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