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(DOC. VP 162.9481.6001.1900)

TJMG. Homicídio. Desclassificação. Decote das qualificadoras. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Desclassificação para infanticídio. Impossibilidade ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Decote das qualificadoras. Inviabilidade. Manutenção da sentença de pronúncia. Recurso conhecido e não provido

«- O simples fato de matar a filha, logo após o parto, não autoriza dizer que foi sob a influência do estado puerperal. Necessário que haja provas de que a recorrente estivesse sob forte perturbação psíquica e hormonal, sendo incapaz de discernir e de se autodeterminar, sem forças para inibir o seu animus necandi. Contudo, havendo documentos médicos que atestem a higidez mental da acusada, deve-se deixar a cargo do Conselho de Sentença decidir se a vítima agiu ou não sob influência

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