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(DOC. VP 162.9481.6001.1100)

TJMG. Direito empresarial. Prazo para aproveitamento de crédito relativo a ICMS. Reexame necessário e apelações cíveis. Lei kandir. Lei complementar 87/1996. Alterações da Lei complementar 102/2000. Crédito relativo a ICMS. Aquisição de bem destinado ao ativo permanente. Aproveitamento. Escrituração contábil. Prazo de 48 meses. Parcela mensal equivalente a 1/48 avos. Art. 20, § 5º, VII, Lei complementar 87/1996. Decurso do prazo. Perda do benefício fiscal. Remanesce o crédito. Restituição pelo fisco devida

«- A utilização do crédito relativo ao ICMS pago pela aquisição de bens destinados ao ativo permanente de pessoa jurídica é admitida nos arts. 19 e 20, caput, da Lei Complementar 87/1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar 102/2000. - Segundo a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), referido aproveitamento não é permitido ao contribuinte de maneira ilimitada, haja vista a restrição contida no inciso VII do § 5º do art. 20, que estabelece o quadragésimo oitav

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