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(DOC. VP 162.9385.9000.4700)

STF. Agravo regimental na ação originária. Exceção de impedimento e suspeição de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de origem. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o incidente. Ação declaratória de ilegalidade de greve de servidores públicos estaduais. Conflito limitado a uma unidade federativa. Competência do tribunal de Justiça Estadual. Mi’s 670 e 708. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Assenta-se a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de exceção de impedimento e suspeição quando tal incidente processual é oposto em face da maioria ou de todos os Desembargadores de Tribunal local, manifestando-se a maioria deles pela inexistência de qualquer motivo que enseje impedimento ou suspeição. 2. In casu, considerando que o conflito grevista se limita a uma unidade da federação, firma-se a regra de que a competência para a apreciação da ação

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