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(DOC. VP 162.9385.6000.7900)

STF. Suspensão de liminar. Direito administrativo e constitucional. Reserva legal. Concessão de aumento por Decreto. Odontólogos do município de maceió. Risco de lesão à ordem e à economia públicas. Agravo a que se nega provimento.

«I - Constatado o risco à segurança pública, deve ser mantida a suspensão da liminar. II - O imediato cumprimento da decisão que determina a aplicação do Decreto 7.463/2012, que objetiva regulamentar a Lei 6.124/2012 e reajusta em 120% (cento e vinte por cento) os vencimentos dos odontólogos, evidencia o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, seja pela violação do princípio constitucional da reserva legal, seja pela quantia anual envolvida no pagamento de verba al

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