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(DOC. VP 162.8254.8000.4600)

TRT18. Da doença ocupacional (hipoacusia e depressão). Indenização por danos morais e materiais.

«Afastado, pelo laudo pericial, nexo causal ou concausal dos agravos com as condições de trabalho em que se ativava o recorrente e, não havendo, nos autos, elementos de prova capazes de infirmar a conclusão do perito, mantém-se a sentença que indeferiu a indenização pleiteada pelo emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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