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(DOC. VP 162.7934.3000.1100)

STF. Penal. Princípio da insignificância. Crime de furto simples. Reincidência.

«1. A aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo («conglobante»), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. 2. Por maioria, foram também acolhidas as seguintes teses: (i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso co

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